27 novembro, sexta-feira, 2020 às 9:43 pm
ComentáriosApesar da pandemia do novo coronavírus continuar se expandindo e o país ter ultrapassado a triste marca de 171 mil vidas perdidas para a Covid-19, com cuidado, os eleitores brasileiros poderão ir às urnas neste domingo (29) para escolher seus prefeitos em 57 cidades brasileiras onde terá segundo turno.
Confira os cuidados no dia das eleições e tire outras dúvidas sobre o processo eleitoral, como quem é obrigado a votar, se não votou no primeiro turno pode ou não votar no segundo e que documentos levar.
O voto neste domingo
As principais orientações para o eleitor exercer seu direito à cidadania neste domingo priorizam a proteção contra o coronavírus.
Por isso, cada eleitor deverá
- usar máscara
- usar caneta própria
- manter distância mínima de um metro de outras pessoas.
O voto não é obrigatório para quem tem mais de 70 anos. Idosos poderão votar a qualquer hora do dia neste domingo, mas ainda assim, um horário especial – das 7h às 10h da manhã foi destinado a esses eleitores. Nesta faixa de horário, somente pessoas acima de 70 anos podem votar.
Também é facultativo para quem tem 16 e 17 anos de idade.
No dia da votação, se o eleitor apresenta algum sinal de contaminação por coronavírus, a recomendação é justificar o voto e manter o isolamento social.
Nas seções eleitorais, protocolos de segurança serão seguidos como a medição e temperatura dos eleitores e higienização das cabines após cada votante usar a urna eletrônica.
Eleitor que não puder votar deve fazer justificativa, preferencialmente, pela internet.
Não votei, e agora?
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou no site da Justiça Eleitoral. Clique aqui e saiba como.
Pelo aplicativo, é possível acessar o Sistema Justifica, preencher os campos e anexar arquivos para justificar a ausência.
Se estiver fora do domicílio eleitoral, o Sistema Justifica usa o sistema de localização do celular para comprovação da ausência no domicilio (quando o eleitor estiver fora da cidade)> A ressalva é que esse método só poderá ser usado no dia e horário da votação.
Se o eleitor não usar o aplicativo, deverá comparecer a uma zona eleitoral.
Para justificar o voto na Justiça Eleitoral o prazo é de 60 dias.
O eleitor que não votou no primeiro turno está apto a votar no segundo turno.
Leia também:
Eleitor não precisa apresentar documento.
Fonte: Marize Muniz – CUT Brasil
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