Regionais
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Como cutista, membro do Sintrajufe/RS, venho comunicar meu repudio com veemência a decisão prolatada no processo nº 0110200-90.2009.5.04.0012 RO, da 9ª Turma do TRT-4, que teve como relator o Desembargador CLÁUDIO ANTÔNIO CASSOU BARBOSA que indenizou um trabalhador da multinacional WALMART na miserável quantia de cinco mil reais. O trabalhador foi submetido sistematicamente a revistas íntimas, ao lado da máquina de ponto, ou seja, à vista dos demais colegas de trabalho. Segundo o reclamante, consistiam em apalpação do corpo todo, incluindo partes íntimas, sendo que, nessas ocasiões, os seguranças da empresa costumavam fazer piadas com os revistados.
Tal situação, praticada por uma empresa multinacional, uma das maiores do mundo no ramo do comércio varejista (supermercados), representa o contrário do que o próprio direito burguês especifica como a finalidade do dano moral, cuja indenização deve ser o suficientemente alta para inibir a empresa à pratica do ato condenado. Em que pese seja a primeira condenação da Walmart em casos semelhantes – pois em casos anteriores a empresa foi vergonhosamente absolvida – a quantia da indenização é ridiculamente baixa, e em nada implica num abalo financeiro da empresa para que tal prática seja abolida.
A Walmart é conhecida no mundo todo por suas práticas anti-sindicais, salários miseráveis e jornadas de trabalho escorchantes. Nós servidores públicos pertencemos a uma só classe, a classe trabalhadora, seja ela do ramo público ou privado. Este trabalhador foi violentamente agredido e somos solidários a ele, de forma incondicional, por uma empresa, como dito, famosa por práticas das mais violentas contra nossa classe. Em nome da solidariedade e unidade de todos os trabalhadores, manifestamos nossa indignação em relação à decisão prolatada pelo TRT-4, que submeteu-se ao poderio gigantesco desta monstruosa empresa.
Solicito à minha Central que tome as providências cabíveis, a manifestação de repúdio à decisão, ao TRT-4 e à empresa, manifestando toda solidariedade de classe.